O questionamento que temos como título destas
pequenas colocações que queremos fazer para alguns questionamentos sobre essa
questão, tem sido tema de permanente discussão da cidadania brasileira. Alguns com
maior ou menor paixão, mas todos, provavelmente, com alguma dúvida ao tomar
posicionamento sobre ele. A nossa mídia, também inquinada de “golpista” por
alguns, tem usado e abusado, diariamente, de chamadas sensacionalistas que, as
vezes, nem tem relação com o assunto tratado por extenso. Aliás, como
costumeiramente tem feito quando exerce sua “neutralidade” informativa.
Não há como afirmar
que o Impedimento seja “golpe”, considerando que sua ocorrência está prevista
constitucionalmente em nossa Carta de 1988, que é a que rege, atualmente, a
sociedade brasileira, embora contenha uma série infindável de “remendos”,
necessários ou não, conforme o entendimento de cada um.
A questão,
aparentemente simples de ser respondida, começa a complicar-se quando atentamos
que quando alguém proclama que “Impedimento é golpe”, quer referir-se, a este caso
específico que, hoje, está sendo analisado (ao menos teoricamente) pelo Senado
Federal que tem a atribuição constitucional de fazê-lo.
A grande incógnita é
o que está levando ao Impedimento. Segundo uma corrente de notáveis juristas,
os “crimes” apontados não são “de responsabilidade fiscal”, e não haveria fato
legal para instalar-se o processo de cassação. Para outra corrente de
entendidos a Presidenta cometeu essas faltas e, portanto, há motivo para
Impedimento. Vamos “dar de barato” que a razão esteja com a segunda corrente e
que ocorreram as faltas. Por que, então, não está sendo tratado do mesmo modo o
Vice-Presidente que se utilizou, também, das mesmas práticas? Por que não foi
aceita, pela Câmara, a viabilidade de Impedimento para o Vice, contra quem já
existe um pedido igual naquela Casa? Aliás,
um vice que nem pode ser mais eleito porque se transformou recentemente em um
“ficha-suja” pela Justiça. Ele não recebe o mesmo tratamento do Parlamento
porque o seu partido tem maioria naquela Casa e o pedido já estaria,
precocemente, rejeitado? E na hipótese de concretizar-se esta injustiça
evidente contra a presidenta eleita, haverá pedido de cassação para os dezesseis
governadores que também incorreram nas mesmas faltas? Ou eles estariam isentos
porque teriam eventuais maiorias parlamentares em seus respectivos Estado?
Concordo, ainda, com
a hipótese de que o Senado ao fazer um julgamento no qual, a priori, os julgadores
já possuíam decisão formada eles se transformaram em suspeitos para decidirem
alguma coisa antes de que houvessem sido expostas as razões a serem
apresentadas tanto pela acusação quanto pela defesa. Esse julgamento teria se
transformado apenas numa disputa pelo poder que não foi obtido através das
urnas, única forma legítima em um sistema democrático.
Na falta de respostas para estes
questionamentos não nos resta senão acreditar que, realmente, há uma tentativa
de golpe legislativo contra a presidenta eleita, posição manifestada por
diversas personalidades da área, inclusive no âmbito internacional.
Continuaremos
observando a continuidade dos fatos, esperando que nossos representantes
consigam despertar para a melhor solução.
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